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Luiz Felipe Deschamps Westphal

OAB/SC 54.380

Usufruto: o direito de propriedade em caso de falecimento do usufrutuário ou do nu proprietário

O usufruto é um instituto jurídico utilizado em diversos negócios jurídicos que envolvem bens móveis e imóveis, sendo mais comum a sua utilização em operações imobiliárias, através do qual as partes envolvidas ajustam que uma ou mais pessoas serão usufrutuárias de determinado bem imóvel, permanecendo também uma ou mais pessoas na condição de nu proprietárias.

Em linhas gerais, tomando como exemplo uma operação imobiliária qualquer, o usufrutuário tem direito de usar e fruir do bem imóvel, enquanto o nu proprietário detém o direito de dispor.

No entanto, é normal surgir dúvida sobre o que ocorre com o direito de propriedade em caso de morte do usufrutuário ou do nu proprietário, pois o falecimento das partes desta relação jurídica é certo que irá ocorrer, porém na maioria das vezes é impossível prever quem morrerá primeiro: se o usufrutuário ou o nu proprietário.

Pois bem, se o usufrutuário falecer primeiro, este usufruto é extinto, de forma que ninguém poderá exercer este direito no lugar do morto, a não ser que assim tenha sido estipulado no negócio jurídico que originou o direito de usufruto. Se nada tiver sido estipulado a este respeito, o exercício pleno da propriedade se constitui em favor daquele que até então seria o nu proprietário.

Por outro lado, caso o nu proprietário venha a falecer, ao contrário do que muitos possam imaginar, o usufrutuário não se torna dono do imóvel. Na verdade, o que ocorre é que os herdeiros do nu proprietário passam a deter o direito de herança sobre o bem.

Este é apenas um dos fatos que comprovam a importância do conhecimento prévio acerca das peculiaridades do usufruto antes de optar pela sua aplicação. Tudo depende de cada caso.

Se você se interessa sobre o assunto, acompanhe o conteúdo do escritório Deschamps Westphal Advocacia, pois somos especialistas em Direito das Sucessões, e nossos advogados tiram todas as dúvidas através de nossos canais jurídicos informativos.

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