Procurando Advogado Especialista em Usucapião de Imóveis?
Para viver com a tranquilidade de ter o seu imóvel regularizado e a valorização que ele merece, conte com quem entende do assunto.
Nosso escritório é especializado em usucapião, podemos te ajudar com um atendimento ágil e eficiente.
Hoje em dia, pode ser muito prático realizar uma usucapião, considerando os sistemas de atendimento online que são disponibilizados pelos cartórios e pelos tribunais.
No entanto, além de ser obrigatória a participação de advogado, entendemos que uma assessoria jurídica especializada é indispensável, afinal ninguém quer ter o seu imóvel desvalorizado e enfrentar dificuldades com compra, venda, aluguel, tramites com prefeitura, entre outros problemas.
Neste vídeo, o Dr. Luciano Polli resume o que você precisa saber para dar início ao procedimento de usucapião.
Atualmente, é possível realizar a usucapião por meio do cartório, o que, muitas vezes, acaba tornando o procedimento mais rápido. Para tanto, alguns critérios devem ser atendidos, como a existência de toda a documentação necessária, o que é devidamente avaliado pelo nosso escritório.
Não raras vezes, o processo judicial é a alternativa mais adequada. Em determinadas situações, as peculiaridades do caso fazem tornar essa forma mais vantajosa. Em outros casos, a lei obriga que a pessoa faça dessa maneira, ou é encontrado algum problema no meio do caminho, como negativas de cartórios, prefeituras ou terceiros interessados.
O caso se enquadra nesta modalidade quando o dono do imóvel não tem um documento formal que comprove a aquisição do bem. A pessoa deve estar na posse do imóvel, de forma mansa e pacífica, por 15 anos, sendo o prazo reduzido para 10 anos, caso comprove que estabeleceu moradia ou realizou obras/serviços de caráter produtivo.
Esta modalidade requer a comprovação de aquisição por documento formal, como por exemplo o famoso “contrato de gaveta”, devendo o interessado comprovar a posse por 10 anos, ou, se for sua moradia, 5 anos.
O procedimento é destinado a imóveis urbanos de até 250 m². Exige a comprovação de que mora no imóvel por 5 anos, sem oposição de terceiros, bem como que a parte não possua outro imóvel.
Destinada a imóveis rurais de até 50 hectares, em que o dono faz sua morada, sem oposição de terceiros, desde que não possua outro imóvel rural.
Manoel GTrustindex verifies that the original source of the review is Google. Serviço de excelência. Recomendo. Resolveu com rapidez o meu caso. Carlos Renato Silva SilveiraTrustindex verifies that the original source of the review is Google. Rapidez e agilidade no atendimento. Luciano FariaTrustindex verifies that the original source of the review is Google. Experiência das mais proveitosas. Equipe altamente capacitada. Profissionais qualificados, sempre dispostos e solícitos, totalmente focados na solução para os problemas apresentados pelo cliente. Existe o preço e existe o valor. O que esse Escritório me ofereceu em serviços e acompanhamento no caso da minha separação teve um preço, mas o valor ainda não consegui estimar. Parabéns a todos os profissionais. Sucesso e vida longa! Diego FermianoTrustindex verifies that the original source of the review is Google. Os serviços vêm sendo feitos com excelência e qualidade! David BialvoTrustindex verifies that the original source of the review is Google. Trabalho incrível, ágil e atencioso. Procuramos para a realização de um divórcio, e foi prestativo para ambas as partes. Grasiela ZontaTrustindex verifies that the original source of the review is Google. Maravilhoso os advogados me apoiaram em tudo só tenho a agradecer. pedro costaTrustindex verifies that the original source of the review is Google. Profissional exemplar, buscou atender ambas as partes e se propôs a atender a todos. Resolveu nossos problemas sem medir esforços. Parabéns!!! 👏👏👏👏 juliana henriques moriTrustindex verifies that the original source of the review is Google. Muito bom profissional! Responde na hora, é pontual e um ótimo profissional! Cleusa R. H. X.Trustindex verifies that the original source of the review is Google. ótimo
OAB/SC 56.298
Conta com mais de uma década de experiência em usucapião, assessorando brasileiros residentes no país e no estrangeiro. Membro consultivo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC. Especialista em Direito Civil.
Se você tem a posse de um imóvel, mas não possui um documento formal que comprova a sua propriedade, a usucapião pode ser o caminho para regularizar a situação.
Existe mais de uma modalidade de usucapião prevista em lei, sendo que cada uma delas tem um prazo específico, que varia entre 5 e 15 anos de posse. Em nossa consulta, faremos o diagnóstico de qual a modalidade cabível no seu caso.
Sim. Independentemente do formato (judicial ou extrajudicial), a contratação do advogado é obrigatória.
O objetivo é o mesmo: regularizar o imóvel em nome do interessado. Apesar de a usucapião extrajudicial ser, em tese, mais rápida, é normal que alguns obstáculos sejam encontrados na via administrativa, seja com cartório, prefeitura ou até mesmo um terceiro que se oponha ao pedido, como por exemplo um vizinho.
Além dos honorários do advogado, existe o custo dos emolumentos do Tabelionato, para lavratura da Escritura de Usucapião, quando se tratar de inventário extrajudicial.
Se judicial, o custo dependerá do valor do imóvel (valor da causa). Em Santa Catarina, as custas judiciais ficam em 2,8% sobre este valor. Em alguns casos, é possível pleitear a justiça gratuita, ocasião em que o interessado fica isento destas custas.
Além disso, eventualmente podem surgir custos com emissão de certidões, documentos públicos, topógrafo etc.
Sim. Em qualquer lugar do mundo você consegue nos contratar. Contamos com uma excelente e pioneira estrutura para atendimento online, que ocorre, preferencialmente, por videochamada, com a mesma qualidade de nosso atendimento presencial. Como os processos são eletrônicos, temos acesso ao sistema de todos os cartórios e tribunais do país, inclusive os da sua cidade.
Não tem problema, você pode fazer isso sem sair de casa.
Atendemos todo o Brasil.
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