Em que situações eu posso conseguir tratamento fora da rede credenciada do meu plano de saúde?
A justiça entende que é possível garantir esse direito basicamente em duas situações.
A primeira delas é no caso de urgência ou emergência, quando em razão da gravidade de seu quadro clínico o paciente não tem a opção de escolha, pois necessita de atendimento médico imediato, por exemplo.
Nesse caso, o beneficiário deve ser ressarcido pela operadora de plano de saúde por, no mínimo, aquilo que gastaria se tivesse realizado o procedimento dentro da rede credenciada.
A segunda situação é quando, por alguma razão, inexiste no âmbito da rede credenciada o atendimento necessário para a cura ou tratamento da enfermidade do paciente.
Inclusive, cumpre destacar que, nesta hipótese, é possível requerer judicialmente que a operadora custeie o tratamento particular, seja porque este tratamento não existe na rede credenciada ou porque está indisponível para utilização pelo plano de saúde.
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