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Luiz Felipe Deschamps Westphal

OAB/SC 54.380

Inventário: o que é e qual a necessidade de se fazer?

O inventário é o procedimento no qual se descrevem e avaliam os bens e direitos da pessoa falecida, para então partilhar entre os seus sucessores o que sobra, depois de pagos os impostos, eventuais despesas judiciais e as dívidas passivas reconhecidas pelos herdeiros

Sem a procedência do inventário, é impossível que os herdeiros formalizem a divisão e a transferência dos bens deixados pelo falecido, caso não tenha ocorrido a partilha destes bens em vida.

É importante destacar que este procedimento evita que os credores do falecido ingressem com ações judiciais em desfavor dos herdeiros, na tentativa de receber possíveis créditos sobre o patrimônio herdado.

Fato curioso é que a pessoa viúva não poderá se casar se tiver filhos do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

Se você se interessa sobre o assunto, acompanhe o conteúdo do escritório Deschamps Westphal Advocacia, pois somos especialistas em inventários judiciais e extrajudiciais, e nossos advogados tiram todas as dúvidas através de nossos canais jurídicos informativos.

©2024 por Deschamps Westphal & Polli Advogados.

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