Não são raros os casos em que uma pessoa deixa dívidas ao morrer, mas você sabe quem deve pagá-las?
Ao contrário do que muitos pensam, os herdeiros não contraem as dívidas deixadas pela pessoa falecida, pois elas são pagas através do patrimônio deixado por aquele que morreu.
Isso quer dizer que, se o falecido deixou um patrimônio que totaliza R$ 10.000,00 e uma dívida de R$ 4.000,00, por exemplo, será partilhado entre os herdeiros o valor de R$ 6.000,00 e o restante será utilizado para pagamento das dívidas.
Neste caso, se a dívida correspondesse ao valor de R$ 10.000,00, os herdeiros nada receberiam, pois o patrimônio seria utilizado para liquidar esta dívida.
Mas e se as dívidas forem maior que o patrimônio deixado pelo falecido? Os herdeiros devem pagar do próprio bolso?
A resposta é não. Diante deste cenário, o pagamento das dívidas ocorrerá na mesma proporção do patrimônio deixado pelo morto, sendo que as dívidas que restarem serão extintas e os credores ficarão no prejuízo.
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Atenção: para formalizar o levantamento das dívidas e do patrimônio é necessário proceder com um instrumento jurídico chamado inventário, o qual já conceituamos em outro post (clique aqui para conferir).
Se você se interessa sobre o assunto, acompanhe o conteúdo do escritório Deschamps Westphal Advocacia, pois somos especialistas em herança e partilha de bens, e nossos advogados tiram todas as dúvidas através de nossos canais jurídicos informativos.