Você sabia que o regime de bens escolhido pelo casal na constância do casamento ou da união estável tem influência sobre o direito de herança do cônjuge sobrevivente?
Para explicar melhor, elencamos os três regimes de bens mais comuns e resumimos os seus aspectos jurídicos relacionados à herança:
- Comunhão universal de bens: Neste caso, se um dos cônjuges vier a falecer, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança, pois já ostenta a condição de meeiro, ou seja, tem direito à metade de todos os bens comuns do casal e os particulares deixados pelo falecido.
- Comunhão parcial de bens: Diante desta situação, além de ter direito à meação dos bens adquiridos pelo casal após a constância do casamento, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança sobre os bens particulares do falecido, em igual proporção aos demais herdeiros, se for o caso.
- Separação convencional de bens: Adotando-se este pacto, diferentemente dos regimes mencionados acima, o cônjuge sobrevivente não tem direito à meação, mas possui o direito de herança, na mesma proporção de eventuais herdeiros, quando houver.
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