Procurando Advogado Especialista em Sucessões?
Para garantir os seus direitos e evitar prejuízos na partilha de bens da herança, conte com quem entende do assunto.
Nosso escritório é especializado em inventários, podemos te ajudar com um atendimento ágil e sigiloso.
Hoje em dia, pode ser muito prático realizar um inventário, considerando que o procedimento é 100% online.
No entanto, a orientação jurídica especializada ainda é indispensável, afinal ninguém quer deixar de receber a sua herança corretamente.
Neste vídeo, o Dr. Luciano Polli resume o que você precisa saber para dar início ao inventário do falecido.
Se for constatada a existência de testamento, se houver herdeiro(s) menor(es) envolvido(s), ou mesmo se os herdeiros não estiverem de acordo sobre a partilha dos bens deixados pelo falecido, será necessário buscas o Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial de inventário, que pode ser ajuizada por qualquer interessado, incluindo credores.
Esta costuma ser a forma mais rápida de se resolver um inventário, sendo todo o procedimento realizado por meio do cartório. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que o falecido não tenha deixado testamento, que não exista herdeiro(s) menor(es) e que haja consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Sabemos que o patrimônio construído pelo falecido ao longo da vida é motivo de discussões entre os herdeiros, porém nossa especialidade é justamente garantir que cada um receba aquilo que tem direito.
É possível investigar todos os bens que o falecido deixou, tais como imóveis, veículos e dinheiro. Nós temos as ferramentas necessárias para essa pesquisa e podemos analisar criteriosamente quais bens constituem a herança dos sucessores e como eles devem ser partilhados.
Existem clientes que buscam outras alternativas para distribuir o seu patrimônio, antes do falecimento, evitando a necessidade de abertura de inventário futuramente pelos seus herdeiros. Isto pode ocorrer por meio de doação, testamento e/ou constituição de uma empresa, por exemplo.
É uma ferramenta muito interessante para decidir, em vida, sobre a destinação do seu patrimônio. Com o testamento, você pode favorecer um herdeiro específico, ou um amigo querido, uma instituição de caridade, uma namorada, entre outras hipóteses.
Manoel GTrustindex verifies that the original source of the review is Google. Serviço de excelência. Recomendo. Resolveu com rapidez o meu caso. Carlos Renato Silva SilveiraTrustindex verifies that the original source of the review is Google. Rapidez e agilidade no atendimento. Luciano FariaTrustindex verifies that the original source of the review is Google. Experiência das mais proveitosas. Equipe altamente capacitada. Profissionais qualificados, sempre dispostos e solícitos, totalmente focados na solução para os problemas apresentados pelo cliente. Existe o preço e existe o valor. O que esse Escritório me ofereceu em serviços e acompanhamento no caso da minha separação teve um preço, mas o valor ainda não consegui estimar. Parabéns a todos os profissionais. Sucesso e vida longa! Diego FermianoTrustindex verifies that the original source of the review is Google. Os serviços vêm sendo feitos com excelência e qualidade! David BialvoTrustindex verifies that the original source of the review is Google. Trabalho incrível, ágil e atencioso. Procuramos para a realização de um divórcio, e foi prestativo para ambas as partes. Grasiela ZontaTrustindex verifies that the original source of the review is Google. Maravilhoso os advogados me apoiaram em tudo só tenho a agradecer. pedro costaTrustindex verifies that the original source of the review is Google. Profissional exemplar, buscou atender ambas as partes e se propôs a atender a todos. Resolveu nossos problemas sem medir esforços. Parabéns!!! 👏👏👏👏 juliana henriques moriTrustindex verifies that the original source of the review is Google. Muito bom profissional! Responde na hora, é pontual e um ótimo profissional! Cleusa R. H. X.Trustindex verifies that the original source of the review is Google. ótimo
OAB/SC 56.298
Conta com mais de uma década de experiência em inventários, assessorando brasileiros residentes no país e no estrangeiro. Membro consultivo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC. Especialista em Direito Civil e Empresarial.
O inventário é necessário quando após o falecimento de uma pessoa. Via de regra, embora exista a figura do “inventário negativo” (quando não há bens ou dívidas), o comum é a abertura do inventário quando o falecido deixa bens e/ou dívidas, nascendo aí a necessidade de partilhar entre os herdeiros. Objetivamente falando, o inventário serve para que o herdeiro receba os bens deixados pela pessoa falecida, daí decorre o termo “herança”.
Sim. É necessário realizar a abertura do inventário dentro do prazo de 2 (dois) meses, contados da data da data do óbito, sob pena de, não fazendo, ser-lhe cobrado multa sobre o ITCMD (imposto “causa mortis”) devido, a qual varia entre os estados. Em Santa Catarina, por exemplo, é o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do referido imposto.
Sim. Independentemente do formato escolhido (judicial ou extrajudicial), a presença do advogado no ato é obrigatória. Importante observar que, havendo consenso entre a família, o mesmo advogado poderá atuar em todo o procedimento, não havendo a necessidade de contratação de outros advogados.
O objetivo é o mesmo: partilhar os bens do falecido. Contudo, o inventário extrajudicial só poderá ocorrer quando: 1) há consenso entre as partes quanto aos bens a partilhar; 2) não há herdeiro menor; 3) não há bens no exterior; e 4) não existe testamento.
Os custos para abertura e finalização de inventário são, além dos honorários do advogado, o pagamento do imposto “causa mortis” (ITCMD), o qual varia em cada estado, bem como as despesas de registro imobiliário, quando o falecido deixou imóvel a inventariar. Haverá, também, o custo dos emolumentos do Tabelionato, para lavratura da Escritura de Inventário, quando se tratar de inventário extrajudicial. Se judicial, o custo dependerá do valor total dos bens deixados.
Por fim, destacamos que, em caso de insuficiência financeira, os herdeiros podem optar em realizar o procedimento judicialmente, a fim de requerer ao juiz competente que o bem, ou bens, sejam vendidos, com o objetivo de custear o pagamento do imposto.
Sim. Após a abertura e finalização do inventário, independentemente se judicial ou extrajudicial, os interessados poderão comparecer na agência bancária em posse do documento que possibilitará a transferência do saldo à conta bancária indicada.
Sim. Em qualquer lugar do mundo você consegue nos contratar. Contamos com uma excelente e pioneira estrutura para atendimento online, que ocorre, preferencialmente, por videochamada, com a mesma qualidade de nosso atendimento presencial. Como o processo judicial é eletrônico, temos acesso ao sistema de todos os tribunais do país, inclusive o da sua cidade.
Não tem problema, você pode resolver o seu inventário sem sair de casa.
Atendemos todo o Brasil.
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