Procurando Advogado Especialista em Herança?

Para garantir os seus direitos e evitar prejuízos na partilha de bens da herança, conte com quem entende do assunto.

Nosso escritório é especializado em inventários, podemos te ajudar com um atendimento ágil e sigiloso.

Herança: por onde começar?

Hoje em dia, pode ser muito prático realizar um inventário, considerando que o procedimento é 100% online.

No entanto, a orientação jurídica especializada ainda é indispensável, afinal ninguém quer deixar de receber a sua herança corretamente.

Neste vídeo, o Dr. Luciano Polli resume o que você precisa saber para dar início ao inventário do falecido.

O que podemos fazer por você?

Inventário Judicial

Se for constatada a existência de testamento, se houver herdeiro(s) menor(es) envolvido(s), ou mesmo se os herdeiros não estiverem de acordo sobre a partilha dos bens deixados pelo falecido, será necessário buscas o Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial de inventário, que pode ser ajuizada por qualquer interessado, incluindo credores.

Inventário Extrajudicial

Esta costuma ser a forma mais rápida de se resolver um inventário, sendo todo o procedimento realizado por meio do cartório. No entanto, para que isso seja possível, é necessário que o falecido não tenha deixado testamento, que não exista herdeiro(s) menor(es) e que haja consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Partilha de Bens

Sabemos que o patrimônio construído pelo falecido ao longo da vida é motivo de discussões entre os herdeiros, porém nossa especialidade é justamente garantir que cada um receba aquilo que tem direito.

Herança

É possível investigar todos os bens que o falecido deixou, tais como imóveis, veículos e dinheiro. Nós temos as ferramentas necessárias para essa pesquisa e podemos analisar criteriosamente quais bens constituem a herança dos sucessores e como eles devem ser partilhados.

Planejamento Sucessório

Existem clientes que buscam outras alternativas para distribuir o seu patrimônio, antes do falecimento, evitando a necessidade de abertura de inventário futuramente pelos seus herdeiros. Isto pode ocorrer por meio de doação, testamento e/ou constituição de uma empresa, por exemplo.

Testamentos

É uma ferramenta muito interessante para decidir, em vida, sobre a destinação do seu patrimônio. Com o testamento, você pode favorecer um herdeiro específico, ou um amigo querido, uma instituição de caridade, uma namorada, entre outras hipóteses.

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O que nossos clientes estão dizendo...

Quem vai cuidar do seu processo?

Luciano Rodrigo Polli Martins Jr.

OAB/SC 56.298

Conta com mais de uma década de experiência em inventários, assessorando brasileiros residentes no país e no estrangeiro. Membro consultivo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC. Especialista em Direito Civil e Empresarial.

Perguntas frequentes

O inventário é necessário quando após o falecimento de uma pessoa. Via de regra, embora exista a figura do “inventário negativo” (quando não há bens ou dívidas), o comum é a abertura do inventário quando o falecido deixa bens e/ou dívidas, nascendo aí a necessidade de partilhar entre os herdeiros. Objetivamente falando, o inventário serve para que o herdeiro receba os bens deixados pela pessoa falecida, daí decorre o termo “herança”.

Sim. É necessário realizar a abertura do inventário dentro do prazo de 2 (dois) meses, contados da data da data do óbito, sob pena de, não fazendo, ser-lhe cobrado multa sobre o ITCMD (imposto “causa mortis”) devido, a qual varia entre os estados. Em Santa Catarina, por exemplo, é o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do referido imposto.

Sim. Independentemente do formato escolhido (judicial ou extrajudicial), a presença do advogado no ato é obrigatória. Importante observar que, havendo consenso entre a família, o mesmo advogado poderá atuar em todo o procedimento, não havendo a necessidade de contratação de outros advogados.

O objetivo é o mesmo: partilhar os bens do falecido. Contudo, o inventário extrajudicial só poderá ocorrer quando: 1) há consenso entre as partes quanto aos bens a partilhar; 2) não há herdeiro menor; 3) não há bens no exterior; e 4) não existe testamento.

Os custos para abertura e finalização de inventário são, além dos honorários do advogado, o pagamento do imposto “causa mortis” (ITCMD), o qual varia em cada estado, bem como as despesas de registro imobiliário, quando o falecido deixou imóvel a inventariar. Haverá, também, o custo dos emolumentos do Tabelionato, para lavratura da Escritura de Inventário, quando se tratar de inventário extrajudicial. Se judicial, o custo dependerá do valor total dos bens deixados.

Por fim, destacamos que, em caso de insuficiência financeira, os herdeiros podem optar em realizar o procedimento judicialmente, a fim de requerer ao juiz competente que o bem, ou bens, sejam vendidos, com o objetivo de custear o pagamento do imposto.

Sim. Após a abertura e finalização do inventário, independentemente se judicial ou extrajudicial, os interessados poderão comparecer na agência bancária em posse do documento que possibilitará a transferência do saldo à conta bancária indicada.

Sim. Em qualquer lugar do mundo você consegue nos contratar. Contamos com uma excelente e pioneira estrutura para atendimento online, que ocorre, preferencialmente, por videochamada, com a mesma qualidade de nosso atendimento presencial. Como o processo judicial é eletrônico, temos acesso ao sistema de todos os tribunais do país, inclusive o da sua cidade.

Você gostaria de resolver seu problema de herança de forma 100% online?

Não tem problema, você pode resolver o seu inventário sem sair de casa.

Atendemos todo o Brasil.

Agende uma videochamada conosco, ou, se preferir, podemos realizar uma consulta presencial.

 Não perca mais tempo!

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