A pensão alimentícia dos filhos é definida através de processo judicial, onde quem decide a respeito do valor ideal é o juiz, sendo possível que o pai ou a mãe sejam obrigados a realizar estes pagamentos (sim, é um mito que apenas o pai pode pagar pensão alimentícia).
Para isso, são analisados basicamente dois critérios: a necessidade do filho e a possibilidade do pai ou da mãe de pagar.
No que se refere à necessidade do filho, é preciso verificar quais são os gastos mensais dele com despesas fundamentais, como alimentação, lazer, escola, médico e vestimentas, por exemplo.
Neste ponto, é importante lembrar que, embora a denominação seja “pensão alimentícia”, esta pensão é destinada para tudo aquilo que é entendido como necessidade básica do filho, e não apenas alimentos.
Quanto à possibilidade do pai ou da mãe de pagar, é preciso entender que isto está diretamente relacionado com os rendimentos mensais daquele que irá realizar os pagamentos da pensão alimentícia, bem como com os gastos destinados para a sua própria sobrevivência.
Isto quer dizer que o juiz deve decidir o valor da pensão alimentícia após o pai ou a mãe comprovarem os seus gastos próprios essenciais, sendo que, em regra, o que sobrar deve ser destinado ao filho a título de pensão alimentícia, já que esta é considerada a despesa mais importante da vida do pai ou da mãe.
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