Para conseguir a guarda do filho é necessário buscar um advogado de sua confiança para entrar com um processo judicial, através de uma ação de guarda.
Este mecanismo é bastante utilizado junto com as ações de divórcio, porém a ação de guarda pode ser ajuizada de forma autônoma, sem necessariamente discutir questões relacionadas ao fim do matrimônio.
Neste processo, será decidido se a guarda será unilateral ou compartilhada.
Na guarda unilateral, apenas um dos pais terá a guarda do filho, enquanto que, na guarda compartilhada, ambos os pais terão a guarda da criança.
É importante ressaltar que a guarda não se refere unicamente ao direito de convivência dos pais com a criança, mas também à RESPONSABILIDADE sobre ela, principalmente.
Quando se fala que alguém “tem a guarda” do filho, isto quer dizer que esta pessoa possui autoridade (responsabilidade) sobre a vida do menor, como, por exemplo, o poder de escolha sobre o médico que vai lhe atender, ou a escola que ele será matriculado.
Por isso a guarda compartilhada é sempre a regra, uma vez que o melhor interesse do menor geralmente é atendido a partir de decisões tomadas em conjunto pelos pais, ainda que separados e morando em casas diferentes.
Outro detalhe é que, tratando-se tanto de guarda unilateral quanto compartilhada, a criança terá que ter uma residência fixa, com o pai ou a mãe, garantindo àquele que não morar com a criança o direito de convivência ou de visitação, bem como o dever de prestar a pensão alimentícia ao menor.
Se você se interessa sobre o assunto, acompanhe o conteúdo do escritório Deschamps Westphal Advocacia, pois somos especialistas em divórcio e guarda dos filhos, e nossos advogados tiram todas as dúvidas através de nossos canais jurídicos informativos.