O inventário é o procedimento no qual se descrevem e avaliam os bens e direitos da pessoa falecida, para então partilhar entre os seus sucessores o que sobra, depois de pagos os impostos, eventuais despesas judiciais e as dívidas passivas reconhecidas pelos herdeiros
Sem a procedência do inventário, é impossível que os herdeiros formalizem a divisão e a transferência dos bens deixados pelo falecido, caso não tenha ocorrido a partilha destes bens em vida.
É importante destacar que este procedimento evita que os credores do falecido ingressem com ações judiciais em desfavor dos herdeiros, na tentativa de receber possíveis créditos sobre o patrimônio herdado.
Fato curioso é que a pessoa viúva não poderá se casar se tiver filhos do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.
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